Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO ADAUTON LINHARES DA SILVA

   

1. Processo nº:5968/2020
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
6.CONCURSO PÚBLICO - Conforme Edital 00007/2020
3. Responsável(eis):FERNANDES MARTINS RODRIGUES - CPF: 57700834172
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS

6. DESPACHO Nº 1168/2020-COREA

                       6.1. Tratam os autos da análise do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Figueirópolis – TO, para preenchimento de 64 (sessenta e quatro) vagas em cargos do quadro de pessoal efetivo da administração geral, saúde pública e educação pública, nos termos do Edital nº 001 de, de 27 de abril de 2020, com realização por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania –  www.idescassessoria.org.br, encaminhado a esta Corte de Contas pelo Senhor Fernandes Martins Rodrigues, Prefeito Municipal, nos termos da IN/TCE nº 03/2016, que determina o encaminhamento de edital de concurso para admissão de pessoal a este Tribunal.

6.2. Por meio da Resolução nº 333/2020 – TCE/TO - PLENO, publicada no BO nº 2550 em 28/05/2020, foi ratificada a medida cautelar adotada por meio do Despacho nº 1037/2020, de suspensão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Figueirópolis – TO, regido pelo Edital n° 001 de, 27 de abril de 2020, e dentre as providencias foi determinada a intimação/citação do Senhor Fernandes Martins Rodrigues, Prefeito Municipal de Figueirópolis e do Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania, entidade contratada para a realização do certame.

6.3. Constatou-se, no entanto, que o Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania, entidade contratada para a realização do certame, não está incluída no rol de responsáveis, o que se evidencia imprescindível para a efetivação de sua citação/intimação, consoante determinado no supracitado Despacho Cautelar, já ratificado pedlo Egrégio Tribunal Pleno, cabendo ao Relator do feito determinar a adoção de todas as providências e diligências necessárias à complemeta instrução processual e ao saneamento do processo, conforme previsão constante no art. 199, incisos I e II, do Regimento Interno desta Corte de Contas.

6.4. Desse modo, determino o encaminhamento dos presentes autos à Coordenadoria de Protocolo Geral, para acrescentar no rol de responsáveis o nome do Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania – CNPJ-MF nº 09.213.522/0001-46.

6.5. Em seguida, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Diligências, para promover a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO dos responsáveis, nos termos determinados no Despacho nº 1037/2020 –COREA, consoante os ítens 6.11, 6.12 e 6.13.

6.6. Após, retornem os autos ao Gabinete deste Relator, para o regular seguimento do feito.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO ADAUTON LINHARES DA SILVA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 02 do mês de junho de 2020.

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ADAUTON LINHARES DA SILVA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 02/06/2020 às 22:05:36
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